Quanto aos encargos trabalhistas, fica a premiação totalmente isenta desses valores, pois o prêmio, conforme a jurisprudência existente, não integra salário, devido sua natureza temporária e eventual. A situação do funcionário em relação à empresa da campanha permanece inalterada depois da campanha. Os prêmios podem ser ofertados e retirados ao término da campanha. Salários pela lei não podem ser alterados.